TRF-2 nega pedidos de Cabral para declarar Marcelo Bretas suspeito

Por unanimidade, a 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ e ES) negou cinco pedido de declaração de suspeição do juiz federal Marcelo Bretas apresentados pela defesa do ex-governador Sergio Cabral.

TRF-2 negou cinco pedidos de declaração de suspeição contra o juiz Marcelo Bretas

Fernando Frazão/Agência Brasil

O julgamento ocorreu nesta quarta-feira (26/7). Os pedidos negados referem-se a 11 ações derivadas da “lava jato”, já tramitando em segunda instância, nas quais Cabral é réu por crimes de corrupção passiva, organização criminosa, peculato e lavagem de dinheiro, entre outros. 

Segundo a defesa, o juiz titular da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, que está afastado do cargo desde fevereiro deste ano por determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), proferiu as sentenças condenando Cabral “com comprometimento da imparcialidade”. 

Os advogados pediram o reconhecimento da suspeição ou, ao menos, a suspensão das apelações em que Cabral é réu, até o julgamento do procedimento disciplinar pelo CNJ. A justificativa está no fato de Sergio Cabral ter sido procurado na prisão, em 2018, pelo advogado Nythalmar Dias Ferreira Filho, que teria se oferecido para interceder junto ao juízo da 7ª Vara Federal Criminal para obter decisões favoráveis à advogada Adriana Ancelmo, ex-mulher do político. Em troca, ele pedia para os acusados abrirem mão de bens e valores bloqueados pela Justiça. 

Na ocasião, a ex-primeira dama do estado permanecia em prisão domiciliar por conta de envolvimento nos fatos criminosos revelados na operação eficiência, um dos ramos da “lava jato” fluminense.

A defesa juntou ao processo informações da Secretaria de Administração Penitenciária comprovando quatro visitas de Nythalmar a Cabral, o que caracteriza uma situação de tráfico de influência, segundo os advogados. Além disso, alegaram que o afastamento de Bretas ocorreu em procedimento disciplinar que aponta para a parcialidade do julgador na condução das ações da “lava jato”.

A relatora do caso, desembargadora Simone Schreiber, rejeitou os pedidos de suspensão das ações penais e as arguições de suspeição do juiz. A magistrada entendeu que os fatos citados pela defesa ocorreram há mais de cinco anos, e os requerimentos não apresentam elementos novos. 

A relatora ponderou que os pedidos prejudicariam o princípio da duração razoável do processo: “É preciso lembrar que há, inclusive, determinações de constrição de bens de acusados vigentes e que as próprias partes têm interesse em ver suas ações julgadas, e não com as suas conclusões prorrogadas indefinidamente”, destacou.

Simone Schreiber também observou que o Cabral não está mais sob jurisdição de Bretas, até porque ele está afastado de sua vara pelo CNJ, e considerou que os processos em que a suspeição está sendo arguida já estão tramitando no TRF-2. A relatora ainda ressaltou que a suspeição deveria ter sido suscitada pela defesa na sua primeira oportunidade de manifestação no processo, ou assim que tivesse ciência dos fatos que a embasariam.

A desembargadora concluiu que “os argumentos apresentados não são hábeis para configurar a parcialidade alegada”, destacando que não é possível comprovar o teor das conversas entre Nythalmar Dias Ferreira Filho e Sergio Cabral, nas visitas registradas pela Seap. 

As alegações da defesa do que teria sido tratado nos encontros, lembrou Simone Schreiber, baseiam-se em matérias publicadas pela imprensa, e não em provas, estando, assim, “calcadas em mera especulação”. Com informações da assessoria de imprensa do TRF-2.

Processo 5002892-90.2023.4.02.0000

Processo 5007386-95.2023.4.02.0000

Processo 5008107-47.2023.4.02.0000

Processo 5004721-09.2023.4.02.0000

Processo 5005262-42.2023.4.02.0000

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