Por se tratar de verba de caráter alimentar, a 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região manteve, na última semana, uma liminar que determinou à Prefeitura de Arraial do Cabo (RJ) o restabelecimento dos vencimentos dos advogados municipais para o valor de R$ 6,9 mil.
Uma lei municipal de 2019 fixou o vencimento-base dos procuradores efetivos em R$ 6 mil. Mais tarde, em 2021, outra norma reajustou o vencimento de todos os servidores municipais em 15%. No entanto, a partir de abril do último ano, o valor foi reduzido para R$ 5 mil.
Em agosto de 2022, a 1ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia (RJ) restabeleceu o valor de R$ 6,9 mil. O juiz José Carlos da Frota Matos se baseou na Constituição Federal, na Constituição do Rio de Janeiro e na Lei Orgânica do Município de Arraial do Cabo, que tratam como irredutíveis o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos públicos, exceto para adequação aos tetos remuneratórios de cada Poder.
Na mesma decisão, o magistrado destacou que a remuneração dos advogados de Arraial do Cabo “está longe de alcançar o teto remuneratório” dos procuradores municipais — que é de 90,25% do subsídio dos ministros do STF, conforme a própria corte — e é até menor que a metade do subsídio do prefeito.
No TRF-2, o desembargador-relator Guilherme Couto de Castro entendeu que a cautela do juiz é justificável, pelo menos no momento inicial. “Trata-se de verba alimentar que aparentemente pode ter sido reduzida de modo indevido”, ressaltou.
Castro também indicou que, caso necessário, a administração pública será posteriormente ressarcida dos valores pagos em função da liminar. “Deve ser mantida a decisão atacada, desde que — claro — a sentença não demore. A partir do momento em que o provimento judicial cair (se cair), as parcelas recebidas serão devolvidas”, explicou.
A ação civil pública foi ajuizada pela OAB-RJ. A petição inicial foi formulada pela Comissão de Advocacia Pública da seccional, presidida por Adriana Bragança. Já o andamento do recurso foi acompanhado pela vice-presidente, Ana Tereza Basilio, e pelo procurador-geral e diretor de Apoio às Subseções, Fábio Nogueira. Também participaram do caso o subprocurador-geral Erlan dos Anjos, a procuradora Karen Calabria e as advogadas Manuela Delgado e Renata Falcão.
Clique aqui para ler o voto do relator
Processo 5014576-46.2022.4.02.0000