A 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ e ES) trancou ação penal por lavagem de dinheiro contra Ary Ferreira da Costa Filho, ex-assessor dos ex-governadores do Rio de Janeiro Sérgio Cabral e Luiz Fernando Pezão.
Ary foi apontado pela “lava jato” do Rio como “um dos operadores financeiros mais importantes” de Cabral. Segundo a denúncia, Ary teria cometido 75 atos de lavagem de dinheiro e integrado organização criminosa responsável pela movimentação, ocultação e dissimulação de R$ 4,9 milhões.
A defesa do ex-assessor, feita pela advogada Fernanda Pereira da Silva Machado, argumentou que a acusação se baseava apenas em delações premiadas. O tribunal acolheu o argumento e entendeu não haver provas suficientes contra Ary.
O relator do caso, desembargador Flávio Oliveira Lucas, afirmou que parte das acusações contra o ex-assessor foi feita com base no que um dos colaboradores “ouviu dizer” de terceiros.
“Não há como entender que há justa causa em relação a todo o conjunto de fatos, que tem por eixo supostos repasses de dinheiro em razão de contratos fictícios”, afirmou o relator.
Segundo a advogada de Ary, a decisão reforça a “importância de que cada indivíduo” tenha direito “a um julgamento justo”.
“A decisão da 2ª Turma do TRF-2 reforça a importância de que cada indivíduo, independentemente de seu passado ou das circunstâncias do caso, tenha direito a um julgamento justo, com todas as garantias legais e o respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa”, disse Fernanda em nota enviada à ConJur.
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Processo 5016963-34.2022.4.02.0000