Tribunal veta condução coercitiva de moradores de rua em SC

É dever do Poder Judiciário defender os direitos humanos e vetar políticas públicas que permitam ao Estado tratar pessoas como cidadãos de qualidade inferior.

TJ-SC veta uso da Guarda Municipal para conduzir coercitivamente moradores de rua

Arquivo PMBC

Com essa fundamentação, a 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) proibiu o uso da Guarda Municipal armada para abordar e conduzir de forma coercitiva pessoas em situação de rua. 

A decisão foi provocada por agravo do Ministério Público de Santa Catarina contra decisão que negou provimento ao veto do uso da Guarda Municipal em um programa chamado Clínica Social. 

No recurso, o MP sustentou que a Secretaria de Segurança Pública da cidade — com apoio da Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social — criou uma política pública paralela, com o uso da Guarda Municipal armada, para tirar pessoas das ruas, inclusive com a utilização de algemas.

“O foco do serviço não é o acolhimento noturno para higiene, saúde clínica, alimentação e encaminhamentos sociais, como alegado, mas a pura e simples intimidação para que tais administrados não permaneçam em Balneário Camboriú, recebam tratamento compulsório para drogadição, ou sejam encaminhados a outros municípios do país”, diz trecho do recurso do MP. 

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Hélio do Valle Pereira, deu razão ao MP. Ele afirmou que não se pode permitir a estigmatização de minorias e a criminalização da pobreza. Segundo o magistrado, o programa reforça o preconceito contra moradores de rua e tem um viés de higienização social.

”Não existe cidadão de qualidade inferior e jamais se pode conceber que o Estado trate quem quer que seja como um objeto a ser ocultado, mantido em sigilo, muito menos se podendo admitir (ou que simplesmente se cogite) que tal medida vise ao atendimento, mesmo que disfarçadamente, de uma política voltada ao agrado de turistas (ou aos afortunados que moram no município).”

Diante disso, o relator votou para proibir o uso da Guarda Municipal armada em abordagens a pessoas em situação de rua, e também vetou a condução coercitiva para encaminhamento ao projeto Clinica Social. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado por unanimidade.

Clique aqui para ler o voto do relator

Processo 5033107-04.2023.8.24.0000

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