TSE deve julgar nesta terça validade da candidatura de Dallagnol

O Tribunal Superior Eleitoral deve analisar, nesta terça-feira (16/5), recursos que contestam o registro de candidatura do deputado federal Deltan Dallagnol (Podemos-PR), ex-procurador da República e antigo coordenador da “lava jato”. O processo, de relatoria do ministro Benedito Gonçalves, está na pauta de julgamento do dia.

Partidos alegam inelegibilidade do deputado federal mais votado do PR em 2022Câmara dos Deputados

Dallagnol foi o deputado federal mais votado do Paraná nas eleições de 2022, com mais de 344 mil votos. Sua candidatura é contestada pelo Partido da Mobilização Nacional (PMN) e pela Federação Brasil da Esperança, formada pelo Partido dos Trabalhadores (PT), pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e pelo Partido Verde (PV).

Deltan oficializou sua saída da PGR para concorrer às eleições em 2021, depois que seu colega, Diogo Castor de Mattos, foi condenado, no CNMP, à pena de demissão pela instalação de um outdoor em homenagem à autodenominada “força-tarefa” da “lava jato” em Curitiba.

Ao deixar o Ministério Público, Dallagnol deixou para trás, no mesmo CNMP, duas condenações em Processos Administrativos Disciplinares (PADs) pendentes de execução, uma vez que ele tinha recorrido ao Supremo Tribunal Federal para anulá-las. Foi esse o argumento levantado pelos partidos que questionam a candidatura de Deltan no TSE.

As legendas apontam que a Lei de Inelegibilidade estabelece que membros do MP ficam inelegíveis por oito anos em situações do tipo.

As agremiações também alegam que Dallagnol está inelegível devido a uma decisão do Tribunal de Contas da União — que, em agosto de 2022, o condenou a restituir gastos com diárias e passagens de membros da “lava jato”.

O caso chega ao TSE após o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná rejeitar os pedidos. A Corte entendeu que o ex-procurador não respondia a processo disciplinar quando pediu exoneração do MPF. Também apontou que, em setembro de 2022, a 6ª Vara Federal de Curitiba suspendeu a decisão do TCU, por constatar “manifestas” e “abundantes” ilegalidades. 

Processo 0601407-70.2022.6.16.0000

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