O Tribunal Superior Eleitoral decidiu, nesta quinta-feira (28/9), aplicar multa à campanha de Jair Bolsonaro por ferir a regra que proíbe o impulsionamento de conteúdo eleitoral na internet com o objetivo de fazer propaganda negativa de adversários políticos.
O caso trata da contratação feita junto ao Google para 10 inserções que faziam com que o eleitor que pesquisasse temas eleitorais recebesse como primeira opção o link patrocinado “Presidente Bolsonaro 2022: o Brasil precisa continuar a crescer, juntos pelo bem do Brasil”.
Não há ilicitude nessa conduta. O artigo 29, parágrafo 3º da Resolução 23.610/2019 permite o impulsionamento de conteúdo na internet, desde que para promover candidaturas, vedada a realização de propaganda negativa.
O problema é que o link encaminhava o eleitor para o site da campanha de Bolsonaro, que exibia na parte superior, em destaque, a imagem de seu adversário na campanha de 2022, Luiz Inácio Lula da Silva, com mensagem em tom negativo e referência ao site Lulaflix.
Para o ministro Benedito Gonçalves, a campanha de Bolsonaro tentou driblar a regra que proíbe o impulsionamento de propaganda negativa pela internet, já que o foco da página não era apenas no candidato que patrocinou o link, mas também seu adversário.
“Os representados se valeram de ardil para driblar a vedação legal e jurisprudencial, em afronta à boa-fé objetiva. Mediante subterfúgio, procuraram desviar a atenção do internauta e conduzir a sitio em que disponível vasto material contra adversário politico”, analisou.
Assim, ofenderam também o artigo 57-B da Lei 9.504/1997, segundo o qual é vedada a utilização de impulsionamento de conteúdos para alterar o teor ou a repercussão de propaganda eleitoral, tanto próprios quanto de terceiros.
O relator propôs multa para Bolsonaro e sua coligação no valor máximo de R$ 30 mil cada, levando em conta o total de 10 anúncios, o gasto de R$ 290 mil no impulsionamento, o alcance de 4,4 milhões de pessoas e o fato de ter durado quase um mês.
Além disso, aplicou multa de R$ 10 mil por ofensas às regras do impulsionamento, que exigem a informação do CNPJ do contratante e inclusão da expressão “propaganda eleitoral”, de forma a evitar confusão no eleitor. A votação no TSE foi unânime.
RP 0601761-42.2022.6.00.0000