Unidade geradora do Complexo de Xingó está em Sergipe, decide STF

O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal decidiu por unanimidade que os tributos resultantes da produção de energia elétrica do Complexo Hidrelétrico de Xingó devem ser recebidos integralmente pelo estado de Sergipe.

Venceu o voto do ministro

Edson Fachin, relator do caso

Carlos Humberto/SCO/STF

A decisão coloca fim a uma disputa de mais de 20 anos entre Sergipe e Alagoas quanto aos tributos sobre a produção de energia da hidrelétrica, que fica na divisa dos municípios de Canindé de São Francisco, em Sergipe, e Piranhas, em Alagoas. 

Venceu o voto do ministro Edson Fachin, relator da matéria. Segundo ele, as unidades geradoras de eletricidade estão situadas no município de Canindé, enquanto Piranhas abriga somente os vertedouros da usina, em que é descarregada a água não utilizada na geração de energia.

Os ministros levaram em conta principalmente uma perícia feita pelo Exército. O estudo concluiu que o critério definidor da divisa é o chamado talvegue do rio, que é a sua linha de maior profundidade.

“Onde não foi possível identificar o talvegue, adoto o critério pericial da linha geométrica que liga os pontos da intersecção observada e que se aproxima do curso e da direção do talvegue do rio original. Conclui-se, dessa forma, que a casa de força do Complexo Hidroelétrico do Xingó, ou seja, a unidade geradora da hidroelétrica, situa-se no município de Canindé do São Francisco”, disse o relator em seu voto. 

O município sergipano foi defendido na causa pelo advogado José Rollemberg Leite Neto. Segundo ele, a decisão evitará que a arrecadação de tributos de Sergipe seja cortada pela metade. Até julho, o acumulado de ICMS distribuído a Canindé foi de R$ 39 milhões.

“A decisão pacifica a declaração de produção da referida Usina, para fins fiscais, e, por conseguinte, o modo como o ICMS é distribuído para os municípios sergipanos, o que também era alvo de constantes discussões”, disse o advogado. 

Clique aqui para ler o voto de Fachin

ACO 631

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