Como nenhuma das instituições educacionais possui registro válido expedido pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a Universidade Federal de Itajubá (MG) pode usar a sigla Unifei, enquanto o Centro Universitário da Fundação Educacional Inaciana “Padre Sabóia de Medeiros”, de São Paulo, deve usar a sigla FEI.
A universidade mineira acionou a Justiça e pediu que a instituição paulista deixasse de usar a sigla. A autora apontou que o nome Unifei lhe foi atribuído pela Lei 10.435/2002.
Já a fundação solicitou a transferência da titularidade do domínio e a condenação da autarquia federal, para que desistisse dos pedidos de registro do nome no INPI.
A 15ª Vara Cível de São Paulo acolheu o pedido da instituição de ensino mineira, o que foi confirmado pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
No STJ, o ministro Moura Ribeiro explicou que o debate se resume ao pedido de abstenção do uso da sigla, já que nenhuma delas tem registro válido da marca expedido pelo INPI.
Para ele, a Lei 9.279/1996 — que trata de propriedade industrial — não pode ser aplicada ao caso. Por isso, ele manteve a sigla Unifei para a universidade mineira, como previsto pela lei de 2002. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.
Clique aqui para ler o acórdão
REsp 2.040.756