Vasconcellos Nóbrega: Ética e políticas sociais em organizações

Dois recentes escândalos no Brasil, com significativas repercussões no mundo empresarial, novamente chamaram a atenção para a necessidade da rigorosa observância de princípios e regras de boa governança e de políticas sociais em âmbito corporativo.

Enquanto no caso relativo às Americanas evidenciou-se uma fragilidade na condução dos negócios, decorrente de uma possível ausência de controle e de transparência, além de uma inadequada estrutura de governança da empresa, no episódio envolvendo vinícolas no sul do país foram noticiados fatos que indicam uma gravosa violação de direitos humanos, com a indevida e abusiva exploração de trabalhadores que prestavam serviço naqueles locais.

Apesar de esses indesejáveis eventos projetarem-se em diferentes campos de responsabilidade jurídica e terem alcance igualmente distinto em relação ao comprometimento financeiro e reputacional das organizações, é certo que tais acontecimentos novamente trazem à baila e reforçam o quanto é necessário que se promova o debate sobre a adoção de políticas e medidas relacionadas a uma adequada gestão empresarial, com foco em questões ambientais, sociais e de governança corporativa (Environmental, Social, Governance  ESG).

Nas últimas décadas, vem sendo perceptível o avanço e o amadurecimento no debate e tratamento de algumas das vertentes que compõem a própria ideia de ESG. Tal progresso tem sido evidenciado não só no campo teórico, por meio de discussões de boas práticas relacionadas ao tema no meio empresarial, mas igualmente no plano legal, com a edição e adoção de normas que passaram a disciplinar o tratamento dessas questões também no ambiente público.

A própria percepção da sociedade e das novas gerações sob os elementos que integram o conceito de ESG vem se modificando ao longo do tempo. É verdade que a preocupação com sustentabilidade, mudanças climáticas e questões sociais vêm pautando inúmeras iniciativas no campo da sociedade civil, que passa a exigir uma postura mais ativa de governos e organizações empresariais para que esses temas sejam devidamente tratados e discutidos.

Todavia, deve-se registrar que a defesa da adoção de mecanismos de ESG, em ambientes corporativos ou mesmo no meio acadêmico, está muitas vezes lastreada na valorização das ações de uma empresa, na melhora de sua imagem na sociedade e no mercado de consumo, ou simplesmente no aumento do valor dos serviços e produtos oferecidos ao público. A implementação de práticas sustentáveis passou a ser reconhecida como elemento de inegável importância para essas organizações, ativo com capacidade de agregar valor à própria marca empresarial e de contribuir para sua perenidade.

Essa visão, dotada de vigoroso aspecto pragmático, considera justamente a natureza e a finalidade lucrativa das organizações empresariais, e trata os ganhos e benefícios, diretos e indiretos, dessas políticas, como elementos a serem considerados na estrutura de incentivos para a tomada de decisões relacionadas à implementação e manutenção de uma adequada governança.

Não obstante esse foco, pragmaticamente voltado à eficiência financeira, produtividade e resultados positivos, ser elemento inerente ao meio corporativo e natural no ambiente de negócios, a busca por lucro e pelo sucesso empresarial deve estar alinhada com princípios que sustentam as relações sociais e se harmonizam com o próprio estado democrático de direito.

Além disso, também deve-se pontuar que, muito embora a agenda relacionada à questão ambiental possa vir a merecer, usualmente, mais atenção por parte dos investidores e da sociedade, os demais elementos que compõem o conceito de ESG também devem ocupar um importante espaço na cartela dos temas em debate.

Com efeito, as severas consequências para uma organização, que possam decorrer de seu envolvimento em casos de corrupção ou da identificação de práticas de assédio, têm potencial para anular todos os ganhos advindos de uma política favorável à redução de gases poluentes e preservação ao meio ambiente, com substanciais danos à imagem e à credibilidade da empresa no mercado.

Trata-se, na realidade, de um conjunto de princípios e valores, que se sustenta sobretudo em preceitos éticos, e que passou a ser exigido das empresas e da própria administração pública, tanto na relação com seus colaboradores e terceiros, agentes públicos ou privados, quanto na defesa e preservação de direitos e interesses relevantes, tais como o meio ambiente, o patrimônio histórico e cultural ou a dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos.

O atendimento a essa nova realidade, na qual a sociedade civil passa a exigir uma postura mais ativa das organizações, públicas e privadas, para a preservação de relevantes direitos e interesses, difusos, coletivos ou individuais, passa necessariamente por uma mudança cultural e de mentalidade.

E é natural que o sucesso dessas medidas dependa do irrestrito e visível apoio da alta administração a uma estratégia de negócios lastreada por desejáveis princípios relacionados à ideia de igualdade, inclusão e justiça social. O engajamento e a aderência de todos os colaboradores depende de uma inequívoca percepção de comprometimento por parte da cúpula da organização, objetivo que deve ser alcançado por meio de ações concretas voltadas para essas boas práticas.

Políticas internas lastreadas em questões sociais, e notadamente focadas na busca do bem-estar do trabalhador, tem papel relevante neste cenário. São variados os exemplos de providências que seguem nesta direção, tais como a criação e manutenção de ambiente saudável de trabalho, oportunidades reais de crescimento profissional, pacote de benefícios voltado também à qualidade de vida do colaborador, e até mesmo opções de diferentes modalidades de jornada de trabalho.

No setor público, em razão do arcabouço jurídico imposto ao cumprimento dos agentes que prestam serviço ao Estado, é inegável que a efetivação desse conjunto de ações pode encontrar determinados obstáculos, em quaisquer das esferas de governo de nossa federação. Tais dificuldades  que merecem um espaço próprio de discussão em outra oportunidade  devem ser devidamente superadas para que, da mesma maneira, assegure-se a projeção desses valores em órgãos e entidades da administração pública.

Contudo, é certo que a implementação desse tão desejável conjunto de medidas também deve, necessariamente, ser acompanhada pelo estabelecimento de ações preventivas e educacionais voltadas para todo o corpo de empregados e dirigentes, e também a terceiros que têm algum grau de interação com a organização empresarial ou ente público.

Com efeito, a mudança paradigmática a ser buscada dentro da estrutura funcional corporativa de uma instituição deve estar amparada, igualmente, na conscientização de todos seus colaboradores sobre os benefícios e razões que fundamentam a adoção de novos  ou a manutenção de já existentes  padrões de conduta. Empregados, prepostos, administradores, acionistas, enquanto representantes de uma organização, devem também ser agentes de promoção dessa cultura de ética e responsabilidade social, de modo que é essencial a exata compreensão dos motivos determinantes para a adoção dessas diretrizes.

E é nesse cenário que se deve ter uma atenção especial às razões que fundamentam a implementação e execução desse conjunto de boas práticas.

De fato, é temerário sustentar a observância de princípios relacionados à equidade e justiça unicamente em razão do lucro empresarial ou valorização da marca da organização, conforme exposto nos parágrafos anteriores. É indispensável que os alicerces que sustentam essa conjuntura de mudança estejam sedimentados em terreno adequado, ou seja, que se busque fazer o correto pelas razões também corretas.

Muito embora seja manifesto e claramente perceptível o vigor dos argumentos voltados ao proveito econômico para a promoção de mudanças em uma estrutura corporativa, onde a própria natureza empresarial está presente, é igualmente evidente a fragilidade de tais argumentos diante da necessidade da incorporação definitiva desses valores na cultura organizacional.

Momentos de crise, alterações no controle acionário, perda de competitividade no mercado, necessidade de reestruturação societária e muitos outros eventos ou elementos inerentes ao mundo dos negócios podem colocar em risco a manutenção de adequadas políticas sociais e de governança de uma empresa, notadamente quando tais medidas se encontram apoiadas em princípios voltados unicamente ao pragmatismo econômico. Diante da perda de receita ou da necessidade de realocação de recursos, dificilmente esse conjunto de boas práticas corporativas, quando não sustentado por sólidos preceitos de justiça e igualdade, irá ter as condições financeiras e o interesse da própria organização para se manter.

Na realidade, a própria racionalidade que conduz à instrumentalização de ferramentas de ESG com fulcro unicamente na vertente econômica, não obstante ter aptidão para permitir a implementação de um projeto de sustentabilidade e de responsabilidade social a curto prazo, pode também representar o risco de uma armadilha quando a situação financeira da empresa estiver desfavorável, ou mesmo quando não for patente a correlação entre ganhos de receita e a adoção dessas medidas.

Entende-se que, na eventualidade de um cenário de crise e adversidade  como, inclusive, vimos recentemente em diversos setores da economia em razão da pandemia de Covid-19  o foco seja a preservação e sobrevivência da empresa, e que o fundamento para a manutenção de determinadas políticas deva ser adequadamente identificado e compreendido, de modo a garantir sua permanência na organização.

Nesta toada, a discussão em torno de princípios e preceitos inerentes e decorrentes do próprio conceito de ética necessariamente passa a cobrar o merecido e necessário destaque.

A ética, aqui entendida como a busca pelo bem comum, por meio de práticas virtuosas e da preocupação com o próximo, harmoniza-se com preceitos e conceitos indissociáveis das vertentes que compõem a ideia de ESG. Essa abrangente acepção nos permite, então, identificar a ética em sua verdadeira dimensão de elemento essencial quando se busca o alcance de um ideal de justiça. E as políticas ambientais, sociais e de governança, em organizações públicas ou privadas, devem dar concretude justamente a esses princípios.

Especificamente no tocante ao ambiente de negócios, o estado democrático de direito e a tutela dos direitos individuais ou coletivos de seus cidadãos impõem a observância de necessários padrões de conduta por todos, pessoas físicas ou jurídicas, quando exercem algum tipo de atividade econômica.

Nesta direção, também se pode recordar a própria ideia de função social da empresa, vetor de indiscutível valor a ser observado no universo corporativo e que encontra fundamento em direitos e princípios de vocação constitucional. Se, por um lado, nosso Estado assegura a livre iniciativa e a propriedade privada, por outro, determina que o exercício dos princípios do liberalismo econômico esteja também pautado pelo bem comum. Assim, deverão as sociedades empresárias alinhar suas políticas com vistas à proteção do meio-ambiente, geração de emprego, sustentabilidade, proteção e respeito ao consumidor, observância de normas trabalhistas, combate ao assédio, dentre diversas outras providências.

Pelas definições aqui propostas, é perceptível que o conceito de ética é a viga mestra desse arcabouço de medidas que necessariamente deve estar presente no cotidiano das organizações. Apesar do substrato normativo, inclusive de origem na própria Constituição Federal, que estimula e exige a adoção de ações concretas alinhadas com a função social da empresa e com questões ambientais, sociais e de governança, em última análise é o próprio ideal de ética e justiça que nos guia nessa trajetória.

Isto posto, é oportuna e até necessária a compreensão de que a perenidade, solidez e efetividade das práticas empresariais aqui ventiladas só serão alcançadas quando os preceitos inerentes e decorrentes do abstrato conceito de ética estiverem presentes. E é justamente a incorporação desses princípios, que encontram seus fundamentos na própria esteira da evolução social e na ordem democrática e no estado de direito vigentes, que permitirá às organizações, públicas ou privadas, serem reconhecidas como um elemento indutor de mudanças voltadas ao constante avanço civilizatório e bem estar de todos.

Antonio Carlos Vasconcellos Nóbrega é presidente da Comissão de Ética Pública, coordenador acadêmico do Ibmec/DF e professor universitário.

Consultor Júridico

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