A alienação de unidade produtiva isolada (UPI) em valor bem acima do mínimo previsto no plano de recuperação judicial autoriza, excepcionalmente, a convocação de uma nova assembleia-geral de credores, para que seja demonstrada a nova situação econômica da empresa, com a alteração da proposta de pagamento dos créditos.
Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial de um banco para autorizar a revisão da proposta de pagamento aos credores da empresa responsável por editar o popular jornal esportivo Lance.
O plano de recuperação judicial aprovado pelos credores instituiu deságio de 75% do crédito para a classe de credores quirografários — aqueles que não têm direito real de garantia e, assim, seriam pagos a partir do rateio obtido a partir das medidas efetivadas no plano.
Uma das formas de levantar dinheiro para pagar essa dívida é a venda das chamadas unidades produtivas isoladas. Elas representam uma parte do negócio da devedora que pode ser alienada sem ameaçar a preservação das atividades econômicas da mesma.
Com isso, a devedora Areté Editoral colocou a venda toda a área digital do jornal Lance. O valor mínimo de negociação previsto foi de R$ 4,5 milhões. Após leilão, a venda foi concretizada por R$ 25 milhões, quase seis vezes o montante inicialmente previsto.
Para os credores da empresa, isso altera drasticamente a capacidade de pagamento da devedora, o que permite que o plano de recuperação judicial seja revisto, de modo a estabelecer melhores condições.
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido, por entender que a convocação de uma nova assembleia de credores só pode ser feita por fatos imprevisíveis cujas consequências coloquem e risco a execução do plano de recuperação judicial, o que não é o caso.
Segundo o TJ-RJ, a venda de UPI por valor superior ao mínimo previsto poderia ser prevista pelos credores, inclusive com a possibilidade de incluir esse fator como uma hipótese de revisão, o que não aconteceu.
Ao STJ, um banco credor apontou que a empresa em recuperação fraudou seus credores ao prever valor muito baixo para venda da UPI e destacou que impedir a revisão das condições de pagamento levaria ao enriquecimento sem causa da mesma.
Relator, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva deu razão aos credores. Para ele, a alienação da UPI em valor quase seis vezes superior ao mínimo previsto é condição excepcional que permite a convocação da assembleia de credores, para que se demonstre a nova situação econômica da empresa.
“Os princípios da transparência e boa fé que incidem em processos de insolvência devem possibilitar que os credores conheçam a real situação econômica da devedora, de modo a constatarem prejuízos que estão sendo impostos são somente os indispensáveis para soerguimento da empresa em recuperação”, afirmou. A votação foi unânime.
REsp 2.071.143