Verba trabalhista de servidor cabe à Justiça comum, diz Alexandre

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, cassou decisão da Justiça do Trabalho envolvendo verbas trabalhistas de empregado público da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente (Fundação Casa) e determinou a remessa do caso à Justiça Comum.

Na Reclamação, a Fundação Casa sustentava que a Justiça do Trabalho teria desrespeitado interpretação fixada pelo STF, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3.395, de que a competência desse ramo do Judiciário não abrange causas entre o poder público e servidores a ele vinculados por relação jurídico-estatutária.

Segundo a fundação, o caso trata da aplicabilidade de norma prevista em portaria administrativa (plano de cargos e salários), cabendo à Justiça Comum o julgamento.

Ao julgar procedente o pedido, o relator, ministro Alexandre de Moraes, explicou que a Justiça do Trabalho havia reconhecido sua competência para julgar a ação porque o funcionário havia sido contratado pelo regime da CLT.

Ocorre que a controvérsia tem origem no direito à progressão por merecimento e no pagamento das diferenças salariais decorrentes do Plano de Cargos, Carreira e Salários. “A origem da controvérsia está justamente no vínculo jurídico-administrativo definido entre as partes”, afirmou.

Portanto, para o ministro, é irrelevante, no caso, para fins de definição da competência jurisdicional, o fato de a fundação aplicar o regime celetista aos quadros de empregos públicos. Com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal.

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Rcl 61.258

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