Vereador é condenado por violência política de gênero no Ceará

Tentar menosprezar a atuação das mulheres na esfera política, com nítida referência ao seu gênero, é crime tipificado no artigo 326-B do Código Eleitoral, incluído pela Lei 14.192, de 2021. 

Vereador menosprezou parlamentares que saíram em defesa de mulher ofendida por ele

Pikisuperstar/Freepik

Esse foi o fundamento adotado pela 9ª Zona Eleitoral de Russas (CE) para condenar o vereador Maurício Martins (sem partido), do município de Russas, a três anos e seis meses de prisão por crime de violência política de gênero. A pena foi substituída por prestação de serviços comunitários e multa. 

A condenação foi provocada por ofensas do vereador contra as deputadas estaduais Larissa Maria Fernandes Gaspar da Costa, Josefa Medeiros de Farias e Juliana de Holanda Lucena, todas do Partido dos Trabalhadores (PT). 

O caso teve início quando o vereador ofendeu uma moradora da cidade, chamando-a de “quenga de vereador”, entre outras ofensas. O episódio provocou uma nota de repúdio das parlamentares contra Martins, que na época integrava a mesma legenda das deputadas. 

Ao responder às então companheiras de partido, ele afirmou que as parlamentares eram “oportunistas” e que elas agiam como “borboletas que se transformam em lagartas encantadas e aparecem só no Dia Internacional da Mulher querendo vender ilusão”.

“Ao reagir negativamente à intervenção das deputadas, usando o Plenário da Câmara Municipal de Russas para proferir o seu discurso de indignação, comparando as parlamentares a ‘borboletas que se transformaria em lagartas encantadas’, que só apareciam no Dia Internacional da Mulher e no Outubro Rosa ‘para vender ilusões’, o denunciado, indubitavelmente, tentou menosprezar a atuação das deputadas com nítida referência às suas condições de mulheres”, diz um trecho da decisão. 

Segundo a advogada que atuou no caso, Jéssica Teles, a decisão é histórica, sendo a primeira do estado sobre a matéria.

“Ao condenar o parlamentar na prática do crime previsto no art. 326-B do Código Eleitoral, o juiz eleitoral Wildemberg Ferreira de Sousa afastou a imunidade material prevista no art. 29, VIII, da CF/88, por entender que embora o denunciado, na condição de vereador, tenha feito a fala delituosa dentro da circunscrição municipal, não se pode compreender que as ofensas proferidas guardem pertinência com o exercício do mandato, sob pena de esvaziar a eficácia e efetividade da norma penal incriminadora no ambiente onde mais tem se mostrado propício à ocorrência do delito de violência política contra a mulher”, destacou a advogada. 

Clique aqui para ler a decisão

Processo 0600025-57.2023.6.06.0009

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