Via precedente, Judiciário será indutor de crescimento do Brasil

Por meio do desenvolvimento de um sistema brasileiro de precedentes, o Poder Judiciário vai oferecer à sociedade uma jurisprudência estável capaz de traçar pautas de conduta e, consequentemente, induzir crescimento econômico.

Essa mensagem permeou os debates no I Congresso Sistema Brasileiro de Precedentes, realizado pelo Superior Tribunal de Justiça entre 14 e 16 de junho. O evento homenageou o ministro Paulo de Tarso Sanseverino, defensor do tema e que morreu em 8 de abril.

Evento no STJ homenageou o legado do ministro Paulo de Tarso Sanseverino

Lucas Pricken/STJ

A ideia é que juízes e tribunais nas instâncias ordinárias, ao interpretar a lei nos mais de 76 milhões de processos em tramitação no país, observem as posições delineadas pelas respectivas cortes superiores, de modo a oferecer isonomia e tratamento igualitário.

Isso oferecerá a todos a tão sonhada segurança jurídica, um fator primordial para o desenvolvimento econômico e social da sociedade. É por meio dessa estabilidade que haverá alguma previsibilidade, de modo a viabilizar a atuação de investidores, do poder público e mesmo do cidadão comum.

“Não é mera divagação acadêmica. Um país que não promete segurança jurídica é um país alijado do ranking Doing Business“, disse o ministro Luiz Fux, na aula magna que deu no evento, referindo-se à classificação que mede as condições que os países oferecem ao ambiente de negócios.

“Um investidor quer saber o que vai acontecer se ele submeter seu caso a uma análise subjudice. É importante que saibam como pensam os tribunais brasileiros. E ele só vai saber através dos precedentes”, explicou.

À revista eletrônica Consultor Jurídico, o ministro Mauro Campbell destacou que o tema é grandioso e de importância não apenas para o STJ, mas para toda a sociedade. “Isso atrai investimentos e dá maior confiabilidade ao sistema como um todo. O Judiciário não precisa ser protagonista disso. Basta ser estabilizador.”

“Em última análise, mediatamente, a postura do Judiciário nacional vai ser indutora de investimentos no Brasil. Porque o empresário estrangeiro que quiser investir na economia brasileira vai ter a certeza de que todos os fatores que ele analisou antes de vir pra cá estarão estáveis”, explicou.

Um exemplo citado por Fux é o do estado americano de Delaware, que, segundo a revista Forbes, abriga 66,8% das empresas que integram o ranking “Fortune 500”. Isso ocorre, entre outros motivos, porque a lei estadual sobre o tema, General Corporation Law, é tida como uma das mais avançadas e flexíveis do mundo.

“Por que elas estão ali? Porque a jurisprudência é estável”, disse o ministro. “Vejam a importância do precedente para garantir a isonomia, segurança jurídica e atração de empresas pelo Brasil. Hoje, se aponta a insegurança jurídica como um fator que gera o risco-Brasil.”

Para ministro Mauro Campbell, Judiciário pode ser fator estabilizador ao fixar pautas de conduta por meio de precedentes

Lucas Pricken/STJ

O que é precedente?

O evento, o tema e os discursos se baseiam na dificuldade vivenciada pelo Brasil, um país com 1,3 milhão de advogados e 76 milhões de processos em tramitação, em promover sua cultura de precedentes. O problema é de cultura jurídica e a solução passa pela adoção de uma nova mentalidade.

O sistema jurídico brasileiro se desenvolveu a partir da Civil Law na tradição romano-germânica, ou seja, tendo as leis como fonte imediata do sistema. Quando uma demanda chega ao Judiciário, o juiz é livre para decidi-la como bem entender, desde que justificadamente.

O livre convencimento motivado se torna um problema quando permite que situações semelhantes recebam soluções diferentes a depender do juiz, do tribunal e do órgão de julgamento. Para atacá-lo, o legislador acelerou uma aproximação com o sistema do Common Law na tradição anglo-americana, na qual a principal fonte jurídica não é a lei, mas o precedente.

Essa interseção foi potencializada pela Reforma do Judiciário e pelo Código de Processo Civil de 2015 e não foi inteiramente assimilada pelos operadores do Direito. Uma das causas, segundo juristas como o colunista da ConJur, Lenio Streck, é que não há clareza sequer sobre o que é um precedente.

Nos países da Common Law, precedentes são decisões que, paradigmáticas, passam a ser aplicadas pelos tribunais a partir de seus fundamentos. No Brasil, os instrumentos criados preveem teses vinculantes. Se precedentes são para o passado, teses funcionam para o futuro. Para Streck, a desobediência aos precedentes não é a causa dos problemas, mas a consequência.

Ministro Luis Felipe Salomão destacou as peculiaridades do sistema jurídico brasileiro em relação à adoção dos precedentes

Emerson Leal/STJ

Um dia chegamos lá

Essa dificuldade de adaptação foi abordada pelo ministro Antonio Saldanha Palheiro, do STJ, em sua fala durante o evento. Ele apontou que os precedentes brasileiros não são bem formulados porque grande parte permite ressalvas. Isso, aliado a uma legislação denunciativa e uma Constituição principiológica, gera o que define como “uma tragédia”.

“Os precedentes não são usados e nossos magistrados, bem formados, têm cabedal acadêmico para fazer com eles o que quiserem”, disse. “Temos que fazer a reflexão. Que a formulação do precedente seja mais hermética e mais amarrada. E que nós, como intérpretes e aplicadores do Direito, temos que fazer um esforço para que o sistema dê certo.”

O ministro Luis Felipe Salomão definiu como natural a dificuldade vivida, pois o Brasil tem diferenças fundamentais com os países que adotaram desde sempre a common law. A começar por um federalismo particular, feito de cima para baixo, o que resulta em estados com pouca autonomia legislativa. “São 17 mil juízes interpretando a legislação federal. É claro que vai gerar dispersão de entendimento”, disse.

Se na tradição anglo-americana o Direito é consuetudinário (baseado nos costumes), com ênfase nos julgamentos pelo Júri e com provas destinadas às partes, no Brasil há um direito codificado (baseado em leis), interpretado por juízes profissionais a quem a prova produzida se destina.

“Essas diferenças fazem com que tenhamos cultura da ferramenta judicial completamente diferente do sistema da common law. Querer aplicar pura e simplesmente as ideias de lá aqui não vai dar certo”, afirmou. Ele defende que dizer que o sistema brasileiro de precedentes é uma cópia mal feita ou um decalque é, efetivamente, diminui-lo.

Meme jurídico citado na palestra do ministro Ribeiro Dantas em evento no STJ

Reprodução

Complexo de vira-lata

Presidente do Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP), Cássio Scarpinella sugeriu que o nome Sistema Brasileiro de Precedentes seja registrado no INPI e ganhe uma logomarca. Para ele, essa compreensão eliminaria problemas. “Não é common law. É brasileiro”, disse.

Em sua análise, a mudança de mentalidade em andamento precisa ser acelerada para o sistema funcionar. “Às vezes, não temos nem um problema de rebeldia, mas de dificuldade de operar o sistema”, apontou. “O que é que vincula? É a ratio (decidendi, a razão de decidir)? Ninguém sabe o que é. Sabe conceitualmente, mas precisa descobrir em cada caso concreto. Não temos formação jurídica para isso”, elencou.

Para Scarpinella, o país ainda vive no Direito o “complexo de vira-latas” que Nelson Rodrigues identificou no futebol e que o título da Copa do Mundo de 1958 extirpou. O ministro Ribeiro Dantas, do STJ, concordou ao afirmar que o brasileiro só acha que verdadeiro é que é dos outros. E usou uma expressão nordestina pra explicar: “o que é nosso é peba”.

Para ele, o país pode importar o que quiser da Inglaterra ou dos Estados Unidos, menos a história. Se o Direito brasileiro é filiado ao sistema da civil law, é preciso pensar em construir uma cultura com o objetivo de gerar mais estabilidade e previsibilidade, não em destruir o que já foi feito. E citou um meme que se relaciona ao assunto, reproduzido acima.

“Temos que parar de rir daquele meme. A gente precisa sair disso. E a construção de um sistema brasileiro de precedentes é a única saída que temos. Esse é o momento de conclamar a todos nós a botar as cabeças para pensar e a encontrar saídas para becos sem saída, que às vezes são ultrapassáveis quando a gente pensa fora da caixa, quando vê a coisa por outro ângulo”, afirmou.

Na visão do ministro Rogerio Schietti, a observância aos precedentes é um exercício de humildade que os juízes brasileiros devem cultivar diariamente. Ele próprio diz que tem dificuldade em aceitar, por vezes, que outras posições venceram. Mas que é preciso reconhecer: aqui a minha opinião não importa, mas apenas o que o Judiciário decidiu.

“Esqueçamos as questões teóricas. Precisamos compreender que a jurisdição, como técnica de dicção do Direito, visa promover o bem-estar das pessoas, tratando-as acima de tudo com imparcialidade e prudência, mas fazendo de tal modo que não paire dúvidas sobre a imparcialidade do juiz. Isso se faz quando se deixa seu voluntarismo de lado em nome de uma compreensão maior e que suplante sua própria vontade. E, acima de tudo, tratando o jurisdicionado de maneira igual.”

Consultor Júridico

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