Homem que votou com celular não cometeu crime de desobediência

Não configura delito desobedecer norma abstrata e genérica. Por isso, não é típica a conduta que afronta lei, resolução, regulamento instrução ou edital emanado de tribunais eleitorais.  Reprodução Com esse entendimento o desembargador Mauricio Fiorito, do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo suspendeu o andamento de ação movida contra um homem que entrou com um […]

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