Equidade na Justiça segue distante, com só 14,5% de juízes negros

Pessoas brancas seguem ainda representando a grande maioria (83,8%) magistrados da Justiça brasileira. De acordo com o mais recente Diagnóstico Étnico Racial do Poder Judiciário, elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), identificam-se como pessoas pretas apenas 1,7% dos magistrados e magistradas. Já o percentual de juízes que se autointitulam pardos é um pouco maior: […]

Silva e Matsumoto: Remuneração por criptomoedas

Em uma realidade totalmente globalizada e com tendências cada vez mais digitais, o mundo cibernético faz parte da vida da maioria esmagadora da população, gerando oportunidades e, muitas vezes, necessidades de adaptações constantes à nova realidade em que vivemos. A era digital abarca todas as etapas das vidas das pessoas — desde a infância até […]

Matheus Setti: Tokenização de ativos imobiliários na prática

O setor imobiliário costuma ser visto como conservador e elitizado. No geral, é necessário ter muito dinheiro tanto para empreender, como para investir no ramo. Nesse contexto, a grande maioria da população brasileira vê a aquisição de um único imóvel como um grande sonho — por vezes inalcançável. De outro lado, vivemos um processo de […]

Simões Barbosa: Arbitragem na minirreforma da Lei das SAs

A arbitragem societária, especialmente aquela que tem por origem uma cláusula compromissória estatutária, enfrenta dificuldades que não são triviais. O relacionamento entre acionistas, a sociedade e seus administradores tem peculiaridades que tornam a utilização da arbitragem especialmente desafiadora. Por exemplo, o contrato de sociedade é um contrato plurilateral que admite alteração por decisão majoritária, enquanto […]

Britto Silva: Atuação de tabeliães de notas como árbitros

O projeto de Lei nº 4188/2021, conhecido como “Marco Legal das Garantias”, teve ontem sua tramitação final no Senado, momento em que a presidência da casa determinou a republicação do Parecer da Comissão Diretora sobre a redação final das emendas e mandou que fosse feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados. O próximo passo […]

Humberto Cestaro: Complexidade da definição dos ativos virtuais

Repercute, no âmbito internacional, decisão proferida nos Estados Unidos relativa à ação judicial ajuizada pela Securities and Exchange Comisson (SEC) — órgão equivalente à Comissão de Valore Mobiliários (CVM) — contra a sociedade Ripple Labs, Inc. (Ripple), emissora do “token” denominado XRP, uma criptomoeda utilizada para transferências internacionais e como investimento. Na referida ação judicial, a SEC alega […]

Administradores da Americanas avaliam liberação de depósitos

Os administradores da recuperação judicial das Lojas Americanas — Preserva-Ação Administração Judicial e Escritório de Advocacia Zveiter — manifestaram-se favoráveis à tese de que os depósitos judiciais feitos antes da reestruturação, com a finalidade de pagamento, deverão ser submetidos à análise de cada caso, para avaliação sobre eventual liberação de valores. Depósitos judiciais anteriores à recuperação judicial vão […]

Credor pode optar por execução total desde que título tenha liquidez

O credor de dívida não está obrigado a promover execução extrajudicial do seu crédito por alienação fiduciária de imóvel colocado como garantia, e pode optar por requerer a execução integral do valor, desde que o título que dá lastro tenha liquidez, certeza e exigibilidade.  Credor pode optar por execução total desde que título tenha liquidez […]

Araújo e Quintino: Os TCs e a tutela do meio ambiente

Ao ler a frase “a gestão de resíduos adotada pelo município com a destinação inadequada dos resíduos sólidos gera danos ao meio ambiente e à saúde humana e reveste-se de natureza grave“, nove entre dez profissionais do Direito a associariam ou a alguma decisão administrativa dos órgãos e entidades da União, dos estados, do Distrito Federal, […]

Depósito judicial decorrente de penhora não isenta executado de mora

Mesmo que os valores advindos de penhora sanem a dívida, o depósito judicial decorrente de ativos financeiros não isenta o executado das consequências da mora. Dessa forma, não cabe extinção de execução em meio à apuração da diferença entre os encargos previstos no título e o valor integral da dívida na época em que foi contraída.  […]

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